REDUÇÃO DE ATÉ CINCO MINUTOS NO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO IMPLICA O PAGAMENTO DE HORA EXTRA
Um operador de máquinas ajuizou uma Reclamação Trabalhista em face de M. Dias Branco S.A Indústria e Comércio de Alimentos, de Bento Gonçalves (RS), sustentando que os intervalos intrajornadas não haviam sido concedidos conforme preceitua o art. 71 da CLT, e requerendo, por isso, fossem pagos integralmente com o adicional de 50% (cinquenta por cento)….