201812.04
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O direito à estabilidade não depende de conhecimento prévio da gravidez.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o desconhecimento da gravidez, no momento da dispensa da empregada, não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade. O Ato das Disposições Constitucionais transitórias, em seu art. 10, II, “b”, dispõe in verbis: Art. 10. Até que seja promulgada a…