201901.27
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MULTA CONVENCIONAL POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL

A multa convencional por descumprimento de norma coletiva do trabalho tem a mesma natureza jurídica da cláusula penal, ou seja, é uma obrigação acessória, em que as partes acordam o pagamento de uma indenização para o caso de descumprimento do ajuste firmado, não podendo esta ser superior ao valor da obrigação principal. O entendimento acima…