201810.23
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL: TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTERIORMENTE À EMPRESA DIVERSA DA ATUAL NÃO É DIFERENCIAL APTO A AFASTAR A EQUIPARAÇÃO.

O art. 461 da CLT dispõe acerca do instituto da equiparação salarial, trazendo seus requisitos, quais sejam: 1. Identidade de função; 2. Serviço de igual valor (que possui a mesma eficiência e é prestado com a mesma perfeição técnica); 3. Que o serviço seja prestado na mesma localidade (mesmo município); 4. Que não haja diferença…